terça-feira, 13 de janeiro de 2015

VASECTOMIA E LAQUEADURA - VOCÊ SABIA QUE PODE SER CRIME?

Muitos homens e mulheres já recorreram a estes artifícios, ou pretendem recorrer, pelos mais diversos motivos. Entretanto, o que muitos não sabem, é que estas formas de esterilização voluntária não é meramente um direito do cidadão. Para poder realiza-las mister se faz necessário que o/a interessado(a) seja detentor(a) de algumas condições, sob pena de estar incorrendo em crime.
Pois bem, diante o previsto na Lei nº 9.263/96, somente podem realizar as aludidas esterilizações voluntárias:
  • em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
  • risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
E mais, é vedado às mulheres a realização da laqueadura durante os períodos de parto ou aborto, exceto em casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
E ainda, durante a sociedade conjugal, as referidas esterilizações voluntárias deverão ter o consentimento expresso de ambos os cônjuges.
A realização destes procedimentos sem a observância dos ditames do mencionado Diploma Legal, configura crime e o infrator(a) está sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos mais multa, além do seu aumento nos casos em que houver agravante.


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