segunda-feira, 15 de setembro de 2014

ABORTO: STJ RATIFICA NOSSO ENTENDIMENTO QUANTO À ILEGALIDADE DESTA ATROCIDADE:

Por inúmeras vezes externamos neste canal o nosso total repúdio em relação à prática criminosa do aborto. Inclusive, citamos dispositivos legislativos contrários a tal procedimento, que conflitam frontalmente com as últimas permissivas legais excepcionais para o caso.
Pois bem, em recente decisão o Excelsior Superior Tribunal de Justiça demonstrou, mais uma vez, o quanto a lei brasileira protege o "nascituro" (feto), e por conseguinte, o quanto é conflitante, quiçá inconstitucional as normas legais criadas para legitimar esta barbárie.
Trata-se do reconhecimento do direito do seguro obrigatório ao feto morto em acidente de carro.
Em síntese, segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, apesar do feto não possuir personalidade civil (em razão de ainda não ter nascido), o mesmo é uma pessoa, e portanto detentora de direitos.
E mais, prosseguindo na sua conclusão, o Ministro Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade para receber herança, o direito da gestante ao pré-natal – garantia do direito à saúde e à vida do nascituro – e a classificação do aborto como crime contra a vida.
Como podemos observar, nosso posicionamento contrário ao Aborto não encontra-se isolado, estando, inclusive, ratificado pela brilhante fundamentação do referido Ministro do STJ.
Apesar das involuções legislativas sobre o tema, continuamos entendendo ser esta prática uma atrocidade, tanto legislativa, como moral e ética, e principalmente, divina.
A íntegra desta decisão pode ser encontrada no link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Morte-de-feto-em-acidente-de-trânsito-gera-direito-ao-seguro-obrigatório
Fonte: Notícias do Excelsior Superior Tribunal de Justiça


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