quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA TEM O DIREITO À ISENÇÃO DO IPI NA COMPRA DE ATOMÓVEIS:

Para aquecer a comercialização de veículos, o governo Federal, vez por outra, baixa norma isentando do pagamento de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para a aquisição de automóveis, objetivando o aumento das vendas dos veículos.
Porém, o que pouca gente sabe é que, este benefício é concedido, permanentemente, aos portadores de deficiência física.
Este direito está disposto na Lei nº 8.989/95, que dispõe, dentre outros, que o veículo a ser adquirido não ultrapasse a duas mil cilindradas, ou seja, o popular carro 2.0.
Só poderá utilizar este benefício uma única vez a cada dois anos.
Trata-se, sem dúvida, de uma excelente norma legislativa voltada para àqueles que, na maioria das vezes, são esquecidos tanto pelo Poder Público como pela sociedade, sendo obrigados a passarem por situações extremamente difíceis e humilhantes para a realização de uma simples tarefa no nosso dia a dia.


Para ver a íntegra desta e de outras leis, acessem o site: www.britoebritoadv.com.br, e, no canal "Legislação" descubra um universo de normas legais que serão muito úteis na sua vida. Caso possua alguma dúvida, basta acessar o canal do "chat" para tira-la. Se desejar, nos envie através do canal "Contatos".


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