quinta-feira, 31 de julho de 2014

LEGADO E HERANÇA: SIGNIFICADOS E DIFERENÇAS:

Virou modismo, nos últimos tempos, as pessoas falarem que determinado indivíduo de reconhecida importância, deixou um legado para as próximas gerações, em razão das obras que fez em vida.
Utilizar este termo (legado) para designar as obras, ensinamentos, princípios, etc. deixados por alguém é um grande erro. Isto porque existe uma diferença entre legado e herança.
Ambos são Institutos do direito sucessório brasileiro, e, em síntese, significam os bens, direitos ou obrigações deixados pelo falecido a serem transmitidos a favor dos seus herdeiros ou legatários.
Contudo, diferenciam-se entre si quando observamos que na herança temos a transmissão da universalidade ou parcialidade dos bens do de cujus, enquanto no legado esta transmissão é feita de forma singular, ou seja, individualizada. Enquanto na herança se transmite todos os bens, direitos e obrigações do finado, na proporção do quinhão devido a cada herdeiro, no legado esta transmissão, dada pela via testamentária, é direcionada para um ou alguns determinados bens ou direitos, não englobando a totalidade do monte deixado.
Portanto, designar como legado a totalidade das obras, ensinamentos, princípios, etc. deixados por alguém de grande importância, é incorrer em erro, pois, como apontado, a isto denominamos herança.


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