quinta-feira, 3 de abril de 2014

ALGUNS DIREITOS DOS CONSUMIDORES QUE MUITOS NÃO TEM CONHECIMENTO:

Já publicamos um artigo sobre um tema análogo, mas nunca é demais lembrar aos consumidores sobre alguns direitos que possuem e que não tem conhecimento, até porque estes mesmos direitos sendo quantitativos podem sofrer acréscimos com o decorrer do tempo.
Portanto, são direitos dos consumidores garantidos pelo nosso Código de Defesa do Consumidor:
  • Pagar qualquer despesa através do cartão de crédito ou débito, pois não existe valor mínimo para compras efetuadas por esta modalidade de pagamento;
  • As passagens de ônibus tem validade de um ano;
  • Direito a ser indenizado pela construtora nos casos de atraso na entrega da obra (compra de imóveis na planta);
  • Suspender os serviços de TV a cabo, telefones fixo e celular, água e luz, sem custo, por até 120 dias em algumas hipóteses e indeterminadamente em outros casos;
  • Não ter a obrigação do pagamento da taxa bancária quando da emissão de boleto pelo fornecedor.
Estes são, repita-se, mais alguns direitos dos consumidores que, lamentavelmente, muitos não tem conhecimento.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire suas dúvidas.

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