Portanto, são direitos dos consumidores garantidos pelo nosso Código de Defesa do Consumidor:
- Pagar qualquer despesa através do cartão de crédito ou débito, pois não existe valor mínimo para compras efetuadas por esta modalidade de pagamento;
- As passagens de ônibus tem validade de um ano;
- Direito a ser indenizado pela construtora nos casos de atraso na entrega da obra (compra de imóveis na planta);
- Suspender os serviços de TV a cabo, telefones fixo e celular, água e luz, sem custo, por até 120 dias em algumas hipóteses e indeterminadamente em outros casos;
- Não ter a obrigação do pagamento da taxa bancária quando da emissão de boleto pelo fornecedor.
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