Existe uma certa confusão em relação as quais dívidas são consideradas "propter rem" garantidas pelo próprio imóvel. Podemos citar, somente a título de exemplificação (já que o objetivo deste artigo não é este tema) as dívidas de condomínio e de IPTU.
Entretanto, certas concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de águas e esgoto e as de energia elétrica, utilizam uma prática completamente ilegal quando da cobrança de seus créditos. Estes Órgãos vinculam os referidos débitos diretamente ao imóvel e não ao devedor. Se por ventura, ao término de uma relação locatícia sobrevier um débito da conta d'água, a concessionária responsável pela prestação de tal serviço ao invés de buscar receber o seu crédito junto ao devedor, no caso o antigo locatário, vincula a dívida ao próprio imóvel, transferindo, tacitamente assim, a responsabilidade do mencionado ônus para o proprietário/locador.
Esta prática ilícita já foi repelida pelos nossos Tribunais Superiores, com a fundamentação de que esta obrigação é pessoal e não real. Desta forma, é ilegal acorrentar estes débitos ao imóvel, devendo-se, como já apontado, serem cobrados do verdadeiro e único devedor, ou seja, àquele que realmente adquiriu a dívida.
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