sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

FONTES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

As fontes do Direito Processual Civil são, no plano imediato, as leis e os costumes, e  na órbita mediata, a jurisprudência e a doutrina.
Estas fontes são ratificadas quando observamos a todo instante a necessidade do juiz resolver uma questão jurídica onde não há lei que regule o objeto da lide. Ampara-se então , o magistrado, nos costumes judiciais, nos ensinamentos doutrinários e na jurisprudência para dá a melhor solução ao problema trazido pelos litigantes. Da mesma forma, utiliza-se a jurisprudência e a doutrina para retificar os textos de leis que, por vezes, são impregnados de obscuridades, incoerências e imprecisões do legislador.
Temos, pois, dentro destas fontes, a Lei Processual Civil, a qual regula o próprio Processo Civil e compreende o complexo de normas que rege o exercício de toda a jurisdição, como a organização Judiciária, dispondo sobre a distribuição de atribuições aos servidores da máquina jurisdicional, horário de funcionamento dos Tribunais, competência judicante, etc. Além disso cuida também das regras que regem a dinâmica do procedimento, bem como, das normas norteadoras do direito de ação, como as condições e pressupostos processuais, os direitos e deveres das partes, os meios de provas permitidos, etc.
O Direito Processual Civil é regido, em todos os países onde o mesmo é estigmatizado pelo modernismo, por um Código. Porém, existem inúmeras leis extravagantes que auxiliam o Código de Processo Civil, as quais, por consequência, correspondem ao conjunto de leis que disciplina a função jurisdicional exercida pelos juízes e tribunais, quando da necessidade da prestação da tutela jurisdicional na órbita civil, ao que denominamos de Lei Processual Civil.
Sendo o Brasil uma República Federativa, cabem aos seus Estados membros organizarem as suas respectivas Justiças, através de uma Lei Estadual de Organização Judiciária da autoria do seu próprio Tribunal de Justiça, respeitando sempre, o que dispõe a Lei Processual Federal.

No próximo artigo trataremos da Lei Processual no tempo e no espaço.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.

Visitem e curtam também a nossa fanpage no facebook: https://www.facebook.com/brito.alves.73

Siga-nos, também, no twitter: https://twitter.com/britoebritoadv

Nenhum comentário:

Postar um comentário