terça-feira, 28 de janeiro de 2014

A EVLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO - 1ª PARTE

O Direito Processual Civil por anos à fio foi reconhecido como altamente individual, Seu foco era direcionado basicamente para a solução dos problemas das partes (autor e réu). Com a transformação do direito constitucional durante as décadas do século passado, principalmente com a sua nova visão social, o direito processual civil brasileiro passou a ter um direcionamento mais coletivo. Foram criados os Mandados de Segurança Coletivo, as Ações Civis Públicas, os Juizados de Pequenas Causas (atualmente, Juizados Especiais), além de se conceder uma maior abrangência às Assistências Judiciárias.
Por outro lado, buscou-se dá ao direito processual civil uma maior celeridade, economia e flexibilidade através das diversas reformas ocorridas nos últimos anos, com o objetivo maior de desburocratiza-lo e atender às partes no seu propósito principal, ou seja, a solução dos seus problemas.
Surgem então inovadores dispositivos legislativos processuais como a Antecipação da Tutela, as novas regras do Agravo de Instrumento, a nova força coercitiva das execuções das obrigações de fazer e não fazer, a ampliação dos títulos executivos, a ação monitória, etc.
Inicia-se, então, uma nova e moderníssima era no Direito Processual Civil brasileiro, preocupado especificamente com a sua efetividade para as partes, e, com isto, tornando-se um marco no Ordenamento Jurídico mundial.

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