terça-feira, 3 de setembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA GROUPON POR OFERTA DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO SEM ALERTAR PARA OS RISCOS À SAÚDE.

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor conseguiu uma importante vitória na Ação Civil Pública que moveu em face do GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

Esta ação visava a condenação desta Empresa, em virtude da constatação da prática comercial abusiva, consistente na comercialização de serviço odontológico (clareamento dental) no seu site de compras coletivas, sem que houvesse um prévio exame da saúde do paciente individualmente considerado.

Em função dessa prática, que expôs ao risco a saúde dos consumidores, a mencionada Empresa foi condenada a ressarcir os danos causados aos direitos e interesses difusos lesados (Dano Moral coletivo), no importe de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Além disso, o GROUPON foi condenado também no ressarcimento dos eventuais danos materiais sofridos pelos consumidores que compararam o produto, em seu site de compras coletivas, mas não puderam usufruir do serviço por circunstâncias alheias as suas vontades.

Segundo o entendimento do Órgão Julgador, estes serviços odontológicos não poderiam ser comercializados, principalmente em virtude da possibilidade de acarretarem dano à saúde dos consumidores. Segundo o Juiz Giovanni Conti, prolator da Sentença, "ficou evidenciado que a requerida se aproveitou da ignorância do consumidor sobre as consequências e perigos inerentes ao tratamento de clareamento dental, especialmente na área odontológica, para impingir-lhes seu produto e serviços (...). Com isso, cristalina é a infração da requerida ao CDC (...)".

Na mesma ação, foi observada também a ocorrência da propaganda enganosa, já que os consumidores foram induzidos a comprar um produto que prometia o clareamento dental, sem, no entanto, informar e esclarecer acerca dos malefícios potenciais por ele causados, de modo que o pagamento antecipado, antes da avaliação prévia do paciente, acabou por frustrar as expectativas daqueles consumidores que não conseguiram usufruir dos serviços por razões de saúde.

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