segunda-feira, 2 de setembro de 2013

EXTRAVIO DE CARTA REGISTRADA PELOS CORREIOS, GERA O DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS.

Muita gente já passou pelo dissabor de enviar uma correspondência através dos Correios, e, a mesma ser extraviada.

Mesmo que seja a carta enviada através da modalidade "Registrada", ainda assim existe o perigo da mesma não chegar ao destinatário, e, simplesmente sumir.

Este fato, lamentavelmente, é muito comum no nosso cotidiano.

O pior, é que a Empesa Brasileira de Correios e Telégrafos não dá qualquer solução para o caso, ocasionando, inúmeras vezes, prejuízos de toda a monta para seus remetentes.

Entretanto, o que pouca gente tem conhecimento é que esta falha na prestação dos serviços da referida empresa, pode gerar uma Reparação, não só pelos prejuízos materiais que porventura venha causar, como também pelos Danos Morais suportados.

Este é o posicionamento de nosso Excelsior Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o entendimento desta Egrégia Corte, o consumidor quando opta pelo envio de uma carta registrada, tem o provável interesse no rastreamento e na efetiva comprovação da entrega da mesma. Por isso, paga mais caro pelo serviço. Desta forma, se o mesmo escolhe enviar uma carta registrada, deve os Correios comprovar a entrega da correspondência ou a impossibilidade de fazê-lo, por meio de apresentação ao remetente do aviso de recebimento. De sorte que, o simples fato da perda da correspondência, nessa hipótese, gera o Dano Moral in ipsa.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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