quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CURIOSIDADES ADVINDAS DE NOSSO CÓDIGO CIVIL: NÃO EXISTE EX-SOGRA - EXPLICATIVO E CONSEQUÊNCIAS DESTE FATO.

Você sabia que ao se casar você inicia uma relação de parentesco com seus sogros que irá durar para a vida toda?

Sim, isto realmente ocorre em virtude das determinações preconizadas pelo nosso Código Civil.

Na Órbita de nossa Legislação Civil o parentesco pode ser natural ou civil, ou seja, através do vínculo sanguíneo, ou por afinidade. O parentesco por afinidade surge da relação familiar decorrente do matrimônio ou das relações entre companheiros em razão da união estável, não caracterizando, por tanto, um vínculo consanguíneo.

No âmbito jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é igual às normas do parentesco consanguíneo. Desta forma, temos, como exemplo, que o sogro figura como parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro.

Entretanto, de acordo com as normas previstas no § segundo do Art. 1.595 do Código Civil Brasileiro, tem-se que, mesmo com o término do casamento ou da união estável, extinguindo-se o vínculo do casal, e por conseguinte, o parentesco por afinidade, permanecerá, eternamente, em relação aos sogros, genro ou nora.

Esta previsão legal possui desdobramentos importantes na prática, como, por exemplo, no Direito Sucessório, onde, os sogros concorrem com o cônjuge na ordem de sucessão hereditária.

Outra consequência desta norma legal encontra-se no Art. 1521-II do mesmo Diploma Legislativo, o qual prevê o impedimento do casamento e da união estável entre ex-sogros com ex-genros ou ex-noras.

Neste sentido, observando-se as regras inerentes ao Direito de Família, temos que os sogros podem ser acionados judicialmente para serem obrigados a prestarem alimentos aos seus netos, caso os seus filhos não contribuam de maneira satisfatória com o sustento dos requerentes (netos). Da mesma forma, possuem o direito de visita dos mesmos.

Extrai-se destes preceitos legais que, as causas advindas da intenção do legislador são mais abrangentes do que muitos imaginam, nascendo direitos e obrigações tanto na cadeia sucessória como no Direito de Família, sendo, destarte, de bom alvitre, a busca por um maior conhecimento desta matéria, a fim de se evitar problemas futuros.

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