quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CONTRATO ASSINADO PODE SER MODIFICADO. A INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA GERA ESTE DIREITO AO CONSUMIDOR.

Muitas das vezes o consumidor, após assinar um Contrato, observa que no mesmo existem Cláusulas que não são claras, abusivas e não se adequam com as normas legais consumeristas.

Somente para citarmos um exemplo, temos o caso dos cursos de informática, idiomas, etc., os quais impõe nos contratos de prestação de seus serviços que: o aluno desistindo antes do término do curso, deverá pagar todas as mensalidades restantes. Ou ainda, no caso de pagamento antecipado da totalidade do curso, não há direito a ressarcimento das mensalidades, nos casos de desistência, dos meses não cursados.

Nestes casos vemos nitidamente uma frontal colisão com as determinações de nosso Código de Defesa do Consumidor, principalmente pelo fato de colocar o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor, configurando-se, tais Cláusulas, como ABUSIVAS, e, por ventura, ILEGAIS.

Portanto, sempre que houver a incidência de alguma Cláusula ABUSIVA tem o consumidor, mesmo após ter assinado o Contrato, o direito de rever a Cláusula ILEGAL, exigindo a sua alteração, ou até mesmo, o seu cancelamento.

Cumpre ressaltar que este direito vale até mesmo para os Contratos de Adesão, inobstante este ser elaborado pelo fornecedor e não permitir ao consumidor qualquer discussão sobre seu conteúdo.

Este direito é assegurado em razão das determinações preconizadas no Art. 51 do mencionado Diploma Consumerista, onde, enumera as Cláusulas Contratuais abusivas consideradas nulas. Em função disso, pode o consumidor, mesmo após ter assinado o Contrato, questionar o fornecedor sobre alguma Cláusula abusiva e pedir a sua modificação, revisão ou anulação. Certo é, porém, que a anulação de uma Cláusula não invalida o Contrato em si, exceto quando a dita exclusão implicar numa obrigação excessiva para qualquer das partes.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire as suas dúvidas.

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