sexta-feira, 12 de julho de 2013

DIREITO DE VIZINHANÇA: SUA INOBSERVÂNCIA GERA SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS PARA O INFRATOR, PRINCIPALMENTE, A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.

Quem reside perto de algum imóvel que promove festas, eventos, etc., que não possua a devida vedação acústica, sabe o transtorno que é, principalmente na parte da noite.

Esses problemas são variáveis quanto a sua natureza, sendo mais comum, entretanto, a poluição sonora produzida por tais eventos.

Quando isso ocorre, deparamos exatamente com a ofensa ao Instituto Jurídico chamado Direito de Vizinhança.

Entende-se por este Instituto, a previsão legal que tem o objetivo de regulamentar a relação social e jurídica existentes entre os moradores de determinados locais, tendo em vista a proximidade geográfica entre as residências.

Quando alguém utiliza sua moradia de forma nociva, nossa Justiça auxilia-se das determinações legislativas para aplicar a norma coercitiva pertinente ao danoso uso.

Na esteira do problema apresentado, nossa Justiça possui como posicionamento uníssono a total repulsa a estes atos nocivos.

Este entendimento é laureado ao observar que estes imóveis, para serem utilizados neste tipo de ramo comercial, devem obedecer uma série de normas legislativas criadas justamente para evitar a sua utilização de forma daninha. As principais normas reguladoras destas casas advém dos Municípios, onde, para a concessão do Alvara de funcionamento, exige uma série de procedimentos a serem tomados a fim de evitar causar transtornos a terceiros.

Portanto, caso alguém esteja sofrendo algum tipo de lesão em seu direito, ocasionado pelo uso nocivo de um destes imóveis utilizados para fins comerciais, o correto caminho a ser tomado é ingressar com uma Ação Judicial, buscando cessar estes transtornos e ter reparados os Danos Morais que experimentou devido ao caso.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire as suas dúvidas.

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