terça-feira, 9 de julho de 2013

OS MÓDICOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONNDUZEM OS FORNECEDORES À REINCIDÊNCIA CADA VEZ MAIOR DE SUAS PRÁTICAS ABUSIVAS. NÃO EXISTE INDÚSTRIA DO DANO MORAL, MAS SIM DA ABUSIVIDADE EMPRESARIAL.

Alguém já viu um vídeo que está nas redes sociais, mostrando o ataque de fúria que um consumidor fora acometido pelo completo desrespeito de um fornecedor de materiais de construção?

Este consumidor efetuou uma compra de aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e fora lhe dado um prazo de entrega. Porém, este prazo não foi cumprido. Encontrando-se numa difícil situação, pois, tinha acabado de comprar um imóvel (financiado) e estava realizando obras no mesmo, estava sendo prejudicado pelo referido fornecedor que não entregava os materiais que comprara para o término da aludida reforma. E o que é o pior, existe a confissão do mesmo quanto a Empresa não possuir em seu estoque os bens vendidos. Após inúmeras reclamações, fora aconselhado, pasmem, a tentar efetuar a mesma compra num "concorrente", que lhe seria devolvida a importância gasta, num prazo de aproximadamente 15 (quinze) dias, e que, não consubstanciaria inteligente de sua parte ingressar com uma ação judicial, já que aí só receberia esta quantia muito tempo depois.

Inconformado e acometido por um "súbito" ataque de fúria, este consumidor dirigiu-se às dependências deste fornecedor e, lá chegando, iniciou um processo de destruição de várias mercadorias expostas, pois, segundo o próprio, não aguentava mais passar por tal situação de sofreguidão.

Este episódio é um exemplo bem claro de como os consumidores em nosso país são tratados por alguns fornecedores de produtos e serviços.

Este não foi um caso isolado (não o ataque de fúria, mas sim, o desrespeito do fornecedor com o consumidor). Todos os dias muitos consumidores tem seus direitos lesionados por fornecedores que só desejam aumentar seus lucros, não importando se os meios que utilizam para tanto deixam àqueles numa situação de prejuízo.

Procedimentos ABUSIVOS E ILEGAIS, de toda estirpe, são praticados cada vez mais por muitos fornecedores, estando aumentando progressivamente ano após ano.

Um dos principais motivos desta crescente prática ABUSIVA, é o valor das indenizações por Danos Morais que são arbitrados pelo nosso Judiciário, predominantemente de forma módica, e, na maioria dos casos, pode-se afirmar, ínfima.

Há alguns anos, estes fornecedores de produtos e serviços foram acometidos pelo modismo de alegarem que estava existindo uma pseuda Indústria do Dano Moral, devido as inúmeras ações que estavam sendo interposta por consumidores cansados de sofrerem abusos.

Lamentavelmente, ao que se observa, a maioria dos integrantes do nosso Judiciário parece ter abraçado esta acusação ludibriosa no momento do arbitramento dos valores concernente ao mencionado Instituto Jurídico da Indenização por Danos Morais.

Na esteira dos ensinamentos doutrinários a respeito deste tema, deve-se observar, quando da tarefa de arbitrar o importe de uma condenação por Danos Morais, três princípios basilares a saber: advertência, punibilidade e razoabilidade.

Contudo, observado os julgamentos prolatados nos últimos anos, constatamos que somente o último princípio está servindo de alicerce para tais condenações, ou seja, o da razoabilidade, utilizando-se, quase sempre, para amparar este entendimento, o impedimento de auferir-se um enriquecimento ilícito diante cada caso.

Desta forma, ou seja, condenações como as que estão sendo prolatadas, é lógico, que invés de inibir estimulam os fornecedores a cada vez mais continuarem com suas práticas ILEGAIS, pois, saberão que, quando acionados, seus prejuízos serão mínimos diante aos lucros que já auferiram.

Não, não existe esta famigerada e utópica Indústria do Dano Moral, aventada atualmente. Na realidade, o que existe é uma cada vez mais forte Indústria Empresarial, onde estes fornecedores usam e abusam de práticas NOCIVAS, ABUSIVAS E ILEGAIS para prejudicar seus consumidores.

Enquanto não modificarem este entendimento equivocado, veremos cada vez mais aumentar a ocorrência de atos como o mencionado no inicio deste artigo, pois, os consumidores não aguentam mais serem tratados com tanto desrespeito e descaso como são tratados por alguns fornecedores inescrupulosos.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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