terça-feira, 16 de julho de 2013

INADIMPLEMENTO DE PLANO DE SAÚDE GERA DESCREDENCIAMENTO DO USUÁRIO. PORÉM, PARA QUE ISTO OCORRA, AS OPERADORAS DEVEM NOTIFICÁ-LO PREVIAMENTE.

Todos sabem que o inadimplemento de qualquer obrigação gera consequências nocivas para o devedor.

Não é diferente nos casos que abranjam os Planos de Saúde. Quando algum associado deixar de efetuar o pagamento correspondente à sua Operadora de Plano de Saúde, seu contrato será cancelado e, automaticamente, perderá a cobertura para qualquer tratamento médico que necessitar.

Porém, neste caso, a Agência Nacional de Saúde (ANS) dispõe de algumas regras que, além de não ser conhecida por muitas pessoas, são desrespeitadas pelos próprios Planos de Saúde.

Uma destas regras dispõe que, para o consumidor ser descredenciado de seu Plano de Saúde por falta de pagamento, este inadimplemento deve ser superior a 60 (sessenta) dias, corridos ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses.

Neste caso, para que o usuário volte a ter o serviço, é necessária uma nova adesão, possivelmente com o valor reajustado e com a incidência de um novo período de carência.

Contudo, de acordo ainda com a ANS, para que este cancelamento ocorra, ou seja, no caso de inadimplemento descrito acima, mister se faz a Prévia Notificação formal do cliente.

Esta notificação deve ocorrer até o 50º (quinquagésimo) dia de atraso, e, caso o usuário continue a pagando as mensalidades posteriores, implicará, claramente, que o plano não estará cancelado.

Todavia, é uma conduta corriqueira dos aludidos Planos de Saúde, não notificarem previamente seus usuários quanto ao descredenciamento por inadimplência. Esta conduta pode gerar sérios transtornos para seus clientes, e, obviamente, sérios prejuízos para si próprio.

Para maiores esclarecimentos e informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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