terça-feira, 16 de julho de 2013

EMPRÉSTIMO DE VEÍCULO A TERCEIRO. UM ATO QUE PODE GERAR SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS.

Muitas pessoas tem por hábito emprestar seu veículo para um amigo, parente, etc., sem se preocupar se o mesmo tem as habilidades necessárias para conduzir um automóvel.

Esta prática pode gerar grandes prejuízos.

É cediço o posicionamento de nosso Direito Jurisprudencial, amparado pelos melhores ensinamentos doutrinários sobre o tema, que, em caso de acidente, a responsabilidade do fato é tanto do condutor como do proprietário do veículo (obviamente, caso ficar comprovado a culpabilidade daquele no incidente).

Estamos diante de uma autentica responsabilidade solidária entre condutor e proprietário, nascida pelo fato deste não ter sido prudente e diligente ao emprestar seu veículo àquele.

Trata-se aí do que é denominado na Órbita Jurídica como culpa in elegendo, em outras palavras, resumidamente, a culpa do proprietário do veículo por não ter tido o cuidado de eleger o condutor do mesmo.

Deste fato, logicamente, irá gerar a ambos, o dever de reparar todos os danos causados pelo acidente.

Portanto, ao desejar emprestar seu veículo a alguém, pense bem nas consequências que este ato possa gerar.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre esta e outras matérias, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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