quarta-feira, 3 de julho de 2013

CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O ARGUMENTO DE QUE O MEDIDOR ESTAVA ADULTERADO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE. GERA DEVER DE INDENIZAR

Não são raros os casos em que a Prestadora de Serviços de Eletricidade interrompe o fornecimento de energia elétrica a algum usuário, sob a alegação de fraude no relógio medidor.

Mesmo o consumidor não tendo jamais mexido no referido aparelho, e, muito menos ter a mínima ideia de como o mesmo funciona, estas Concessionárias agem de forma Unilateral, acusando àquele de fraude.

Como se não bastasse, a mesma lavra um Termo de Ocorrência de Irregularidade (um tipo de procedimento administrativo), o qual sempre, ao final, lhe dá razão, imputando ao consumidor um crime que não praticara.

Esta prática é violentamente repelida pelo uniforme e pacifico entendimento de nosso Direito Jurisprudencial.

Em que pesem as inúmeras resoluções da ANEEL, não é possível atribuir a Concessionária de Serviços de Eletricidade, UNILATERALMENTE, inspecionar os medidores de energia e concluir que há fraude em tais aparelhos, imputando ao seu consumidor, a alcunha de criminoso.

Cinge-se que o consumidor é parte hipossuficiente técnico na relação consumerista que mantém com a mencionada Concessionária, não possuindo, por conta disso, condições de impugnar a existência da aludida fraude, tampouco se o valor do consumo recuperado é efetivamente àquele cobrado.

Tendo em vista a relação existente entre as partes ser  de consumo, compete à Concessionária, na condição de fornecedora, o ônus de provar a inexistência da falha na prestação dos serviços, por conseguinte, a existência das irregularidades do relógio medidor de energia que alega ter sido o embrião da interrupção de seus serviços.

Na esteira deste raciocínio, possui o consumidor o direito de ser indenizado Material e Moralmente, pelos prejuízos suportados, principalmente pelo fato da Concessionária ter lhe imputado a prática do crime de furto de energia elétrica, o que produz enorme constrangimento perante a sociedade, além das consequências desastrosas que este ato arbitrário gera para si concernente a ficar sem energia elétrica em sua residência.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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