quinta-feira, 13 de junho de 2013

VENDA DE IMÓVEL "EM INVENTÁRIO". PODE CONSUBSTANCIAR-SE NUM ÓTIMO NEGÓCIO PARA O COMPRADOR.

Você compraria um imóvel, o qual seu legítimo proprietário já havia falecido, e, o processo de Inventário para a transferência da referida propriedade a seus herdeiros (ora vendedores) ainda não tenha se encerrado?

Esta é uma dúvida, diria eu, até temor, que muitos possuem quando se deparam com uma situação como a apresentada. Por desconhecimento da matéria, algumas vezes deixamos de aproveitar uma ótima oportunidade.

Normalmente o valor de um imóvel posto a venda nestas circunstâncias é inferior ao valor de mercado, e, muitas das vezes, se configura como um excelente negócio para quem compra.

Analisando superficialmente a questão, em princípio, não observa-se qualquer empecilho para concretizar a referida transação imobiliária.

É lógico que cada caso tem suas peculiaridades. Por isso mesmo, a solução deste problema não pode ser estendida a nenhum outro.

Examinemos então a hipótese mais simples, ou seja, o imóvel objeto da transação pertencia ao cidadão "A" casado com "B", e, com o seu falecimento, a transferência da referida propriedade está sendo feita através do processo de Inventário em trâmite no Judiciário, tanto para "B" como para "C", seu filho único.

Pesquisando o aludido processo de Inventário, observa-se que o mesmo está tendo a sua caminhada processual em completa normalidade, não existindo, assim, qualquer óbice para efetivar a transação.

Para tanto, basta o comprador habilitar-se no apontado processo de Inventário, com a anuência dos vendedores, para que a propriedade do imóvel seja transferida diretamente para si, através da expedição do respectivo Formal de Partilha em seu próprio nome;

Desta forma, após o trâmite regular do feito, resta ao comprador, tão e simplesmente, providenciar o registro no competente Cartório de Registro de Imóveis deste seu título de propriedade (Formal de Partilha), o qual substitui a Escritura de Compra e Venda.

Notem que é um procedimento bem simples e sem riscos para o comprador.

Diante o quadro apresentado, podemos concluir que, deixar de efetivar a aludida transação imobiliária só pelo fato da propriedade do mesmo estar sendo transferida através de um processo de Inventário, significa PERDER UMA EXCELENTE CHANCE de realizar um ótimo negócio.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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