terça-feira, 4 de junho de 2013

TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: DEFINIÇÃO E EFEITOS.

Existem alguns episódios na vida que alguém deixa de auferir algum benefício, seja ele qual for, em razão da imprudência, imperícia e/ou negligência de outrem.

É o caso, por exemplo, da oferta de venda de veículo com isenção de ICMS, feita por uma concessionária, porém, em razão da publicidade lacunosa desta promoção, e, em virtude da péssima orientação do representante da mesma, a pessoa interessada em adquirir o carro perde esta oportunidade.

Ou, num exemplo mais trágico, podemos citar o caso de um laboratório que não detecta a presença de células cancerígenas no exame de sangue de um paciente, e, por conta disso, este não inicia seu tratamento e vem a falecer precocemente, quando, se o exame tivesse seu resultado da forma correta, o mesmo poderia prolongar sua vida ou, até mesmo curar-se desta enfermidade.

Estes casos são enquadrados pelo nosso Direito Jurisprudencial no Instituto Doutrinário da Teoria da Perda de uma Chance.

Em síntese, esta Teoria ocorre quando alguém é frustrado de suas justas expectativas causadas pela perda de uma oportunidade concreta de obter algum benefício, em função da imperícia, imprudência e/ou negligência de outrem, estando enquadrada em nosso Direito, como uma das causas da Responsabilidade Civil.

Em razão disso, o efeito que esta Teoria gera é a obrigação, daquele que foi o responsável por esta frustração, em indenizar os prejuízos que causara, inclusive, os Morais,

Diante este quadro, observa-se que é direito do cidadão ser indenizado por àquele que o fez perder uma oportunidade, nos moldes apresentados, bastando, para tanto, ingressar com uma Ação Judicial.

Entretanto, por favor, não confundam a incidência desta Teoria em casos abstratos.

Notem que os exemplos dados nesta postagem são episódios concretos, de solução final plenamente possível de ocorrer.

Diferentemente do caso, por exemplo, de uma pessoa que entrega um jogo da mega-sena para outra pessoa fazer a aposta na casa lotérica, e, esta pessoa, por qualquer motivo, não consegue concluir a aposta e os números são sorteados.

Verifica-se que neste caso existe uma probabilidade muito remota dos números que a pessoa marcou na cartela serem sorteados, não se enquadrando, destarte, na Teoria da Perda da Chance.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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