terça-feira, 4 de junho de 2013

PLANOS DE SAÚDE: AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA A IDOSO - PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL

Lamentavelmente, em função da notória falência da Saúde em nosso País, muitos cidadãos buscam junto às Seguradoras de Planos de Saúde uma redução de seu sofrimento no momento que necessitam de atendimento médico.

Porém, quando do início desta relação consumerista, muitas das vezes, iniciam-se também os problemas que estes Planos de Saúde acarretam a seus associados.

Tais problemas tem sua ocorrência mais comum nos Planos firmados com pessoas com idade mais avançada.

Muitas pessoas que são seguradas por algum destes Planos de Saúde, já devem ter observado que quando estão próximos de completarem 60 (sessenta) anos de idade, o valor de sua mensalidade dá um salto estratosférico, chegando, em muitos casos, a dobrar o valor pago.

Ao reclamarem junto à estas Operadoras de Planos de Saúde sobre o inacreditável aumento de suas mensalidades, estas pessoas recebem sempre uma inconsistente justificativa, tentando validar esta prática ILEGAL E IMORAL.

Entretanto, o que muitos não sabem é que este aumento configura-se como uma prática ABUSIVA E ILEGAL destas Operadoras de Planos de Saúde, condenada não só pelo nosso Ordenamento Legislativo, como pelo uniforme e pacífico entendimento jurisprudencial reguladores desta matéria.

Trata-se, na realidade, de um reprovável artifício utilizado por estes Entes Privados para ludibriar o Estatuto do Idoso.

Estes Planos de Saúde aumentam o valor da mensalidade de seu associado, em patamares absurdos, antes que os mesmos sejam amparados pelo mencionado Diploma Legal, pois, sabem que, quando isto ocorrer, ou seja, quando seu associado estiver garantido sob a égide do Estatuto do Idoso,  não poderão utilizar do aumento permitido quando da troca de faixa etária.

Desta forma, nada mais estarão fazendo, senão, utilizar de um ardiloso, abusivo e ilegal procedimento para manter as mesmas regras de reajuste da mensalidade para àqueles que NÃO estão mais adstritos a estas normas.

Como já afirmado, tal atitude configura-se como uma verdadeira afronta a nossa Legislação e ao uniforme posicionamento jurisprudencial a respeito do tema, ficando àquelas Operadoras de Planos de Saúde passíveis de suportar o peso de uma condenação oriunda desta prática ilegal.

Portanto, caso alguém esteja passando ou já tenha passado por este problema, tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial, buscando a declaração da ILEGALIDADE deste aumento abusivo, bem como, para àqueles que já estão pagando esta nova mensalidade, a devolução de todos os valores pagos superiores ao permitido, porém, na forma simples.

Para maiores informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tirem suas dúvidas.

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