quarta-feira, 26 de junho de 2013

MAIS UMA EXCELENTE NOTÍCIA: PROJETO DE LEI REDUZ PELA METADE O PRAZO PARA FORNECEDOR SUBSTITUIR PRODUTO COM DEFEITO.
               
O prazo para que os fornecedores substituam os produtos com problemas insanáveis ou ressarçam os consumidores pode diminuir de 30 para 15 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 5052/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).

De acordo com o CDC hoje, os fornecedores têm até 30 dias para consertar os produtos com problemas. Após esse prazo, os consumidores podem escolher se querem trocar o produto ou receber o dinheiro de volta. A proposta diminui esse prazo pela metade.

Acordo

O CDC também estabelece que esse prazo de 30 dias pode ser reduzido ou ampliado – entre 7 e 180 dias – por acordo entre fornecedores e clientes. O PL 5052/13 reduz de 180 para 120 dias o prazo máximo previsto em acordo.

“A modificação é amena e mínima diante do avanço tecnológico e das ofertas colocadas à disposição dos consumidores, pois reduz em alguns dias a solução para casos de defeitos insanáveis e inexplicáveis”, argumentou Enio Bacci. Segundo ele, a medida deve beneficiar principalmente os consumidores de aparelhos celulares. “A tecnologia que se moderniza e seduz os consumidores também tem causado muitas dores de cabeça e transtornos inexplicáveis, causando constrangimento e danos imediatos aos consumidores”, disse.

Tramitação

O projeto 5052/13 tramita em conjunto com o PL 2010/11 e outras 12 proposições. A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
 
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