DÍVIDAS DE IPTU E CONDOMÍNIO PODEM LEVAR À PERDA DE SEU IMÓVEL: SÃO OBRIGAÇÕES PROPTER REM E EXCETUAM-SE ÀS REGRAS DA LEI 8.009/90.
Na mesma linha de raciocínio da postagem de ontem, você sabia de dívidas oriundas de IPTU e cotas condominiais são dívidas do imóvel?
São obrigações reais, também conhecidas, por obrigações propter rem, ou seja, em suma, são apesar do dono da coisa ser o responsável por elas, as mesmas irão sempre acompanhar a própria coisa e não seu dono.
Para facilitar o entendimento, imaginemos que alguém encontra-se em débito com valores alusivos às cotas condominiais de seu imóvel. Caso haja uma ação judicial cobrando tal dívida, e, seu proprietário não as pague, o seu próprio imóvel responderá por elas, isto é, o mesmo será levado à Leilão para que o produto da arrematação pague o débito condominial.
Isto vale também para débitos de IPTU.
Estas obrigações, são também exceção à regra contida na Lei 8.009/90 alusiva à Impenhorabilidade do Bem de Família.
Portanto, fiquem atento, pois, o inadimplemento tanto do IPTU como da cota condominial pode levar à perda de seu imóvel.
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