quinta-feira, 13 de junho de 2013

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO MESMO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA EM RESTITUIR OS VALORES PAGOS, ALÉM DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS, BEM COMO, OS LUCROS CESSANTES.

Quantas vezes alguém já não ouviu de um amigo, conhecido, vizinho, etc, que o imóvel que comprou na planta ainda não fora entregue, em virtude de atraso nas obras da Construtora?

Pois bem, saibam que além desta prática ser considerada ABUSIVA e ILEGAL, gera direitos ao comprador muito mais amplos do que imaginam.

Nosso Direito Jurisprudencial, em perfeita harmonia com o preconizado pelo nosso Código de Defesa do Consumidor e o nosso Código Civil, já se posicionou no sentido de que àqueles que passarem por esta situação, tem o direito, não só de rescindir o Contrato firmado com a Construtora inadimplente, como também, a restituição das parcelas pagas, além da Indenização pelos Danos Morais que suportou, bem como, estando comprovado, é lógico, dos Lucros Cessantes, ou seja, do lucro que deixou de auferir em função do atraso da entrega do imóvel.

Este último caso é típico nos episódios de já estar acertado a locação do imóvel a um terceiro, por uma determinada quantia a título de aluguer, e, não a ter recebido pelo motivo mencionado.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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