quarta-feira, 5 de junho de 2013

ACIDENTE EM ESTRADAS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA QUE A ADMINISTRA: DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS.

Constantemente vemos nos noticiários a ocorrência de acidentes automotivos nas Estradas de nosso País, normalmente ocasionados pela má conservação dessas vias ou por animais que atravessam a pista, ou até mesmo, por algum obstáculo nessa via de rolamento.

Estes acidentes, em sua maioria, produzem efeitos desastrosos, já que normalmente os veículos trafegam em alta velocidade, e por mais que se respeite as normas de trânsito, é inevitável uma grande avaria dos mesmos, além de graves ferimentos para seus passageiros.

Porém, o que muita gente não tem conhecimento, é que as concessionárias de serviços públicos que administram estas estradas, são responsáveis por todos os danos Materiais e Morais que alguém venha a sofrer pela falha na prestação de seus serviços.

Isto ocorre quando a mesma não age com a cautela e prudência para evitar a ocorrência destes acidentes.

Não basta procurarmos muito para encontrarmos inúmeras estradas de nosso País em péssimo estado de conservação, o que faz ocasionar no aumento do número de acidentes automobilísticos com graves consequências.

Portanto, àquele que já tiver passado por esta lamentável situação, tem o direito de ingressar com uma Ação Judicial pleiteando a reparação pelos prejuízos Materiais que sofreu, além da Indenização pelos Danos Morais que suportou devido à péssima prestação dos serviços destas aludidas concessionárias de serviços públicos que administram estas vias de rolamento.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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