segunda-feira, 24 de junho de 2013

A PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL DO FORNECEDOR PODE GERAR, ALÉM DA REPARAÇÃO CIVIL, PENAS ADMINISTRATIVAS E ATÉ CRIMINAL

Praticamente todos os consumidores que tem seus direitos lesados por algum fornecedor de produtos e/ou serviços, se preocupam tão somente em buscar junto ao nosso Judiciário, a reparação pelos prejuízos que sofreram.

Tendo seus direitos convalescidos, estes consumidores são acometidos por um legítimo sentimento de realização de Justiça, e, dão por encerrado o caso.

Contudo, o que eles não sabem ou ignoram, é que os representantes destas Empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços, podem sofrer penas muito piores do que os prejuízos financeiros, os quais já estão acostumados e até preparados para suportarem.

Dentre estes prejuízos, podemos citar a aplicabilidade de multas em valores bem superiores aos das indenizações concedidas na Justiça pelos consumidores, a cassação dos alvarás para funcionamento destas Empresas, e, até, em caso de flagrante, a prisão pelos seus proprietários, gerentes ou administradores.

Estas são chamadas penas administrativas e criminais que os fornecedores de produtos e/ou serviços estão passíveis de responder.

Em harmonia com as determinações do nosso Código de Defesa do Consumidor, compete ao PROCON a fiscalização e o procedimento administrativo das empresas infratoras.

Já em relação ao procedimento criminal, este, ainda de acordo com o mesmo Diploma Legal, é de competência da Delegacia do Consumidor (DECON).
 
Caso os consumidores também tivessem este procedimento, certamente iria reduzir o número de fornecedores que agem de forma ABUSIVA e ILEGAL no âmbito das relações consumeristas.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire as suas dúvidas.

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