quarta-feira, 15 de maio de 2013

RECUSA OU RETARDO DA ENTREGA DAS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS FEITAS PARA O SAC GERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR.

Quem nunca ligou para um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de alguma Empresa e teve a informação que tal ligação estaria sendo gravada para sua própria segurança?

Porém, quando esta gravação é solicitada, apesar das promessas de envio da mesma, NUNCA chegam em nossas mãos, seja através de e-mails, seja pelo correio ou qualquer outra forma entrega

Logicamente esta situação é extremamente desagradável e revoltante, já que, normalmente, estas gravações telefônicas são provas de que houve falha na prestação dos serviços ou do defeito do produto comercializado pelo fornecedor.

Pois bem, o que a maioria das pessoas não sabem é que, além das disposições constantes em nosso Código de Defesa do Consumidor quanto à ilegalidade de mais esta prática abusiva, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no exercício de suas atribuições, baixou, no ano de 2009, a Portaria nº 49, onde considera ABUSIVA tal prática.

Desta forma, determina que, nos serviços de atendimento ao consumidor por telefone, considera-se ABUSIVA, dentre outras práticas, recusar ou dificultar, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

A referida entrega da gravação telefônica deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor solicitante.

A inobservância a esta determinação, importará, sem prejuízo das sanções devidas, na presunção de veracidade das reclamações do consumidor.

Portanto, diante do exposto, àquele que solicitou a gravação telefônica a algum SAC e não a obteve, não precisa se preocupar, pois, este procedimento abusivo, nos moldes previstos na mencionada Portaria nº 49, irá gerar a presunção de veracidade de suas reclamações, não podendo, destarte, o fornecedor eximir-se de suas responsabilidades quando acionado judicialmente.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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