segunda-feira, 20 de maio de 2013

ATENÇÃO!! NÃO DEIXE PASSAR UMA EXCELENTE OPORTUNIDADE PELA FALTA DE CONHECIMENTO SOBRE A MATÉRIA - EXCELENTE DICA PARA ÀQUELES QUE DESEJAM COMPRAR UM IMÓVEL.

Observemos a seguinte situação: Você deseja comprar um determinado imóvel, e, ao obter as Certidões Cartorárias do mesmo, verifica que existem algumas Ações Judiciais de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, cobrando valores alusivos ao IPTU relativo ao período de 1992 até os dias atuais. Estes valores somados alcançam a cifra de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo que, uns R$ 5.000.000,00 são do período compreendido entre o ano de 1992 até o ano de 1999.

A transação do imóvel está estimada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), incluindo aí, os valores dos débitos fiscais.

Este importe está de acordo do valor de mercado do imóvel pretendido. Contudo, você deseja ter alguma vantagem na transação, mas o vendedor está irredutível quanto ao preço.

Além disso, caso você venha a realizar a transação, ficará desprovido de uma segura reserva financeira.

Diante tal quadro, qual seria a sua opção? Comprar ou não o imóvel?

Note que, apesar disso tudo, a compra deste imóvel traduz-se num excelente negócio, independentemente da redução do preço da negociação.

Pois bem, a resposta a sua dúvida é bem fácil: VOCÊ DEVE COMPRAR O IMÓVEL.

Externa-se esta posição em virtude de dois singelos fatos que, possivelmente, você não tenha conhecimento. Quais sejam:

1º Você poderá ingressar nos autos das referidas Execuções Fiscais que estão cobrando os valores de IPTU referente ao interregno dos anos de 1992 à 1999, com um remédio processual denominado Exceção de Pré-Executividade, arguindo a INCONSTITUCIONALIDADE destas cobranças, já que as mesmas são acrescidas dos valores alusivos à Tarifa de Iluminação Pública e Taxa de Coleta de Lixo. Com isto, como apontado, você já estaria economizando uma considerável quantia na transação imobiliária, em torno de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e,

2º O saldo remanescente do débito do referido Imposto poderia ser parcelado em até 84 (oitenta e quatro) vezes, junto ao Município do Rio de Janeiro.

Porém, como já mencionamos exaustivamente neste canal, somente com a assessoria de um advogado especialista nesta área é que você não deixará de realizar um excelente negócio, nos casos que, como o exemplificado, aparentam, a primeira vista, serem inviáveis, pois, somente este profissional possui o necessário conhecimento técnico para viabilizar esta imensa vantagem para você, e, ao mesmo tempo, evitar que venha a suportar qualquer prejuízo oriundo de alguma transação imobiliária temerosa.

Portanto, tome muito cuidado, pois, da mesma forma que uma negociação envolvendo um imóvel possa lhe causar sérios prejuízos futuros, se não assessorado por um advogado especialista neste ramo, a mesma, por outro lado, pode lhe garantir uma imensa vantagem.

Nem tudo que aparenta ser prejudicial acarreta num dano. Existem casos que transformam-se em extremamente favoráveis, dependendo de uma assessoria séria, especializada e honesta.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acesse o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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