quarta-feira, 8 de maio de 2013

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL EQUIPARA-SE À LENDA DA "ESPADA DE DÂMOCLES".

Há algum tempo este tema vem angariando simpatizantes e, suas vozes uníssonas, ecoando cada vez mais forte em nosso País.

Cada crime cometido por um menor, faz aumentar o número de defensores pela diminuição da maioridade penal. Isso está ocorrendo agora, face ao bárbaro crime praticado por um jovem de 16 anos no interior de um coletivo, quando roubou seus passageiros e ainda estuprou uma jovem.

Observamos, principalmente nas redes sociais, os mais variados argumentos para que seja reduzida a idade limite para se punir criminalmente um cidadão, ou seja, para que ele seja totalmente imputável pelos delitos que praticar. Estamos vivendo estes dias sob uma autêntica comoção social ocasionada por mais uma barbárie praticada por um menor.

Pois bem, será esta uma providência correta a ser adotada por nossos legisladores ou a diminuição da maioridade penal constituir-se-á, na realidade, na criação de um outro problema social?

Analisando tal medida e seus efeitos, cada um de nós poderá chegar a uma conclusão sobre a necessidade pleiteada por muitos concernente à idade correta separativa do menor para o homem. Ou não. Senão, vejamos:

Atualmente, o indivíduo ao completar 18 anos de idade, encontra-se capaz para assumir todas as responsabilidades pelos atos que pratica, abandonando sua condição de menor, para tornar-se maior de idade no âmbito de nossa Legislação Penal.

A partir daí, seus atos delituosos são punidos pelo Código Penal, e não mais pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como era à época que era menor de idade.

A diferença punitiva entre ambos Ordenamentos Legislativos, em suma, é que no ECA a pena máxima aplicada ao menor é de 3 anos de "detenção sócio-educativa", enquanto no Código Penal, o indivíduo pode suportar o peso de uma pena de até 30 anos de reclusão.

Ao se reduzir a maioridade penal, obviamente, àquele que hoje encontra-se "amparado" pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, terá sua prática criminal regida pelo Código Penal, e, em sendo assim, seus ilícitos serão reprimidos pelas normas constantes deste Diploma Legal.

Em outras palavras, reduzir a idade limite para o enquadramento nas Leis Penais, é nada mais do que transformar um menor num adulto.

É justamente neste fato que se encontra o ponto chave da questão. Será realmente que um indivíduo de 16 anos possui maturidade suficiente para discernir o certo do errado determinado pela nossa Legislação Penal? E mais, alguém já parou para pensar que este Ordenamento Criminal é aplicável A TODOS e NÃO SOMENTE AOS DELINQUENTES MISERÁVEIS MOSTRADOS PELOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA? E ainda, caso este limite etário fosse reduzido para 16 anos e houvesse crimes praticados por uma criança de 14 anos, deveria novamente ser diminuído a maioridade para esta?

Imaginamos que esta questão nos coloca sob uma verdadeira "ESPADA DE DÂMOCLES".

Entendemos que nem todos indivíduos menores de idade possuem discernimento de que estão praticando um ilícito penal. Não estamos falando, lógico, da prática de um crime hediondo como um homicídio, um estupro, um tráfico de drogas, ou outros do gênero. Mas sim, de atos que, para muitos que estão nesta faixa etária, não estão sob à égide da lei penal.

Por outro lado, se utilizarmos o singelo exemplo de um filho "exemplar" para seus pais, com 16 anos de idade, com carteira de habilitação, pega emprestado o carro da família para ir a uma festa, e, ao retornar, após ter ingerido bebidas alcoólicas, atropela e mata uma pessoa. Este fato é tipificado como homicídio doloso pelo nosso Código Penal, e, em função disso, sua pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Estaríamos concordando com isto e disposto e pagar este preço? Notem que neste caso, o menor não tinha qualquer antecedente que o conduzisse à figura de um mal elemento. O que ocorre nestes casos, normalmente, é a ausência de instrução familiar para evitar-se que o filho envolva-se com coisas erradas e venha prejudicar a si e a terceiros.

Como podemos observar somente por estas duas vertentes, este tema é extremamente delicado para simplesmente buscar-se a modificação da maioridade penal pelos crimes ocorridos no dia a dia por menores.

Nosso Escritório não é contra tal redução. Porém, ENTENDEMOS QUE CADA CASO DEVE SER ANALISADO ISOLADAMENTE, SOB PENA DE, DIFERENTEMENTE DO QUE SE É PREGADO POR MUITA GENTE, CONTINUARMOS COM UMA ENORME BARREIRA ENTRE OS PODEROSOS FINANCEIRAMENTE E OS MISERÁVEIS, onde, somente estes, mais uma vez, serão os únicos que irão sofrer com esta medida.

Deve-se ter um rigoroso critério de análise para ter certeza de que um indivíduo de 16 anos possui pleno conhecimento daquilo que está fazendo se constitui como crime, e, JAMAIS, vulgarizar e generalizar esta medida a todos.

É curioso como se trata um favelado menor infrator como criminoso e desejando que ele seja enquadrado nas Leis Penais, e, quando este menor é um artista, um jogador de futebol ou filho da Classe Média e/ou Alta, entendem que necessita de apoio e ajuda.

Por fim, gostaríamos muito que, ao invés de trilharmos por este caminho espinhoso, fossem tomadas as devidas e legais providências de punir os VERDADEIROS RESPONSÁVEIS pelo menor infrator, ou seja, SEUS PAIS.

Para maiores informações sobre este e outros assuntos, acessem o site www.britoebritoadv.com.br e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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