segunda-feira, 8 de abril de 2013

LEILÃO DE IMÓVEL: EXCELENTE NEGÓCIO SE ACOMPANHADO POR ESPECIALISTA

É de conhecimento universal que o melhor investimento para o seu dinheiro é a compra de imóveis, apesar dos problemas que, as vezes, este investimento acarreta.

Você adquire um patrimônio que só faz valorizar, e ainda colhe os frutos deste investimento com rendimentos superiores a qualquer aplicação hoje no mercado financeiro ao alugá-lo.

Nesta linha de raciocínio, é lógico, quanto menos se paga pela aquisição de um imóvel, maior lucro se terá com o mesmo.

Diante este quadro, não resta a menor dúvida de que a melhor e mais vantajosa forma de adquirir um imóvel é num LEILÃO.

Em quase todos os Leilões, principalmente os Judiciais, os preços dos imóveis que estão indo à Praça são, atualmente, em média 60% do seu valor de mercado. Isto em 1ª data do leilão, caso vá à 2ª, ou seja, na hipótese de não ser arrematado na primeira Praça, seu preço reduz significativamente.

Contudo, esta forma de aquisição é extremamente delicada, NÃO DEVENDO, DE FORMA ALGUMA, participar de um Leilão sem a devida assessoria de um profissional especializado nesta área.

Cada leilão possui sua própria peculiaridade. Devem ser observados diversos itens que envolvem este ato expropriativo.

Na área judicial, por exemplo, para que um imóvel vá à Praça, o processo que originou este ato tem que ter seguido os ditames que nosso Ordenamento Processual Civil prevê, como a intimação das partes de todos os atos praticados no feito, a Penhora do imóvel e seu Registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, sua avaliação, a publicação do Edital no prazo previsto em Lei, dentre outros atos processuais fundamentais para o aperfeiçoamento do Leilão.

A inobservância de qualquer destes atos ou outros obrigatórios para sua validade, acarreta no perigoso risco da ANULAÇÃO da Praça, gerando, por conseguinte, além de uma grande frustração, prejuízos que o Arrematante certamente não deseja ter.

Por outro lado, existem nuancias jurídicas que são conhecidas somente por um especialista nesta área. A título de exemplo: Imaginemos um Leilão de um imóvel que, além da dívida que acarretou tal ato, o mesmo ainda possua débitos de IPTU. Na arriscadíssima e incorreta hipótese de uma pessoa participar desta Praça sem uma assessoria especializada, certamente desistirá da tentativa de Arrematar o referido imóvel por causa destes outros débitos, imaginando que além do preço que pagará caso arremate o mesmo, assumirá, também, as demais dívidas que recaiam sobre ele.

Nem sempre isto é verdade. Aliás, na maioria dos casos, este temor não se justifica. Os Leilões Judiciais são realizados observando-se as determinações contidas no Código Tributário Nacional, onde, em seu Art. 130, preconiza que, "o imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas,  desde que o produto da venda comporte, após satisfeito o crédito do autor".

Isto foi só um pequeno cenário do que é um Leilão de imóvel, e, como se observa, suas peculiaridades são inúmeras, devendo, como já afirmado, ter sempre a assessoria de um profissional especialista nesta área.

O Escritório BRITO & BRITO - Advogados Associados possui profissionais com uma larga experiência neste tipo de assessoria imobiliária, acompanhando nossos clientes desde o momento em que este externa sua intenção na participação de um Leilão (analisando o processo que o originou) até a entrega da Carta de Arrematação registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis e a sua imissão na posse do mesmo.

Para maiores esclarecimentos sobre este ou outros assuntos, acessem o site: britoebritoadv.com.br e tire suas dúvidas no canal do chat.

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