quarta-feira, 17 de abril de 2013

JUSTIÇA RATIFICA NOSSOS ESCLARECIMENTOS QUANTO À PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE BOLETOS BANCÁRIOS.

Está sendo noticiado nas redes sociais e nos jornais que a Justiça proibiu o Banco do Brasil efetuar a cobrança de tarifas sobre boletos bancários.

Esta decisão está fulcrada nas determinações de nosso Código de Defesa do Consumidor.

É oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e, vale para todo o território nacional, em virtude de ter sido prolatada numa Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público daquele Estado.

Esta matéria, contudo, já foi objeto de esclarecimento prestado por nosso Escritório neste canal.

Recordando a aludida explicação, afirmamos que o consumidor não pode ser obrigado a efetuar o pagamento da tarifa do boleto bancário pela simples razão de que não foi o mesmo que efetuou qualquer contrato com o Banco para a realização deste tipo de cobrança.

Nosso Código de Defesa do Consumidor é veementemente violado quando tenta-se atribuir ao consumidor este tipo de cobrança.

Portanto, como verificamos hoje, os esclarecimentos já prestados por nosso Escritório em relação a esta matéria estão sendo ratificados por uma r. decisão judicial.

Para maiores esclarecimentos ou informações, acessem o site www.britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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