terça-feira, 9 de abril de 2013

CUIDADOS NA COMPRA DE UM IMÓVEL

Vivemos, há algum tempo, um "boom" imobiliário de proporções inimagináveis. Todos já perceberam que os preços dos imóveis alcançaram patamares elevadíssimos, e, em contrapartida, sua oferta está cada vez mais reduzida. Em consequência disso, muitas pessoas, conduzidas pelo desespero e ansiedade, estão efetuando transações imobiliárias sem tomar os devidos e fundamentais cuidados para não terem prejuízos futuros oriundos de uma transação mal feita.

Este procedimento é extremamente arriscado, pois, deixa o comprador numa situação de total vulnerabilidade face a algum problema que pese sobre o bem ou seu vendedor.

Justamente para evitar correr este risco, e, para que se tenha uma total segurança no ato de uma compra de imóvel, é que deve-se, SEMPRE, ser acompanhado por um profissional especialista nesta área.

Uma das fases mais importantes na realização de uma transação imobiliária, é sua fase preliminar consistente na pesquisa jurídica da situação do imóvel e de seu vendedor. Deve-se buscar, ao máximo, saber se contra o imóvel e/ou seu proprietário, não recaiam qualquer débito ou até mesmo ação judicial que venham a colocar em risco a segurança da aludida compra do mesmo.

Isto se obtem através de diversas Certidões do imóvel e de seu proprietário, e, caso haja alguma ação judicial contra um e/ou outro, a transação é extremamente temerária.

O comprador pensando estar adquirindo um imóvel, estará, na verdade, adquirindo um enorme problema, que, provavelmente, trasnsformarar-se-á num grande prejuízo.

Num pequeno demonstrativo deste quadro, podemos apontar o caso de uma penhora que recaia sobre o imóvel objeto da transação. Esta penhora é para a garantia de alguma dívida. Caso o comprador efetive a compra do imóvel, ele correrá o serissimo risco de perdê-lo num Leilão Judicial originado da referida Penhora.

Por favor, não imaginem que o Cartório recusará a lavratura da Escritura de Compra e Venda neste caso. Não, ele não recusa, tão somente, faz constar do Instrumento Público a existência do aludido gravame. Porém, não se consegue efetuar seu registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, mas aí, você já pagou pelo imóvel.

Este é somente um único exemplo de inúmeros casos que possam ocorrer no ato de uma transação imobiliária, e, que nos remete à fundamental necessidade do comprador, SEMPRE, está assessorado um um profissional especialista nesta área.

Mais esclarecimentos e informações a respeito deste e outros temas, acessem o site britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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