quarta-feira, 3 de abril de 2013

A RESPONSABILIDADE DO PAI NASCE DESDE O MOMENTO DA GESTAÇÃO

O assunto que trataremos hoje é direcionado, principalmente, para àqueles que engravidam uma mulher, e, sem qualquer responsabilidade, a deixam a mercê da própria sorte, sem amparo ou assistência.

Pois bem, todos sabemos que é obrigação do homem juntamente com a mulher, prover a mantença do filho em comum. Todavia, muitos "homens" (se é que podemos assim denominá-los) preferem simplesmente ignorar esta regra logo que engravida a mulher, deixando-a completamente desamparada, e, o que é o pior, esquecendo que a mesma está esperando um filho seu.

Alegam, para tanto, uma série de motivos que os conduziram a tomar esta desprezível atitude, imaginando assim, está justificando o injustificável.

Diante esta total irresponsabilidade, não resta outra alternativa à mulher, senão a da propositura de uma Ação Judicial em busca de alimentos para provisão de seu filho.

O resultado final, na maioria das vezes, é a condenação daquele que deixou à míngua não só a mulher como também seu filho em prestar-lhes alimentos.

O que estes seres desumanos não sabem (ou fingem não saber) é que, antes mesmo do nascimento da criança a mãe já é detentora do direito de ser amparada por estes para o suprimento de suas necessidades oriundas da gestação.

É o que determina a Lei 11.804/2008 que rege os "ALIMENTOS GRAVÍDICOS".

Disciplina esta norma legal que os referidos alimentos compreendem os valores necessários para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção do parto, inclusive referente à alimentação especial, assitência médica e psicológica, exames complementares, internações, partos, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os alimentos de que trata esta Lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

E mais, estes alimentos serão providos durante todo o período gestacional, e, após o nascimento do filho, transformar-se-ão em pensão alimentícia a favor deste.

Portanto, como pode-se observar, desde novembro de 2008 (data da publicação desta Lei) a mulher encontra-se amparada por mais uma Norma Legislativa que, se não elimina, inibe o "homem"  ignorar que também teve participação em sua gravidez, e que, por isso mesmo, faz gerar responsabilidades que não podem ser desprezadas, principalmente em se tratando de um filho.

Desejando maiores esclarecimentos sobre esta e outras matérias, acessem o site: britoebritoadv.com.br, e, no canal do chat tire suas dúvidas.

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