quinta-feira, 21 de março de 2013

RESPOSTA AO PROBLEMA DE ONTEM:

Relembrando a questão, foi indagado se, no caso da inclusão indevida de seu nome no rol de inadimplentes do SERASA e/ou do SPC, você teria direito a uma Reparação por Danos Morais, caso você já tivesse seu nome maculado num destes Órgãos por uma dívida que você realmente contraiu? E no caso desta outra mácula também tiver sido indevida, teria você direito em ser indenizado por Danos Morais por esta nova inclusão?

Nosso Direito Jurisprudencial é taxativo: Nos casos em que um cidadão já tiver o nome incluso no Cadastro de Inadimplentes do SPC e/ou SERASA ou qualquer outro Órgão, por uma dívida REALMENTE CONTRAÍDA, o mesmo NÃO tem direito a Indenização por Danos Morais, já que, no entendimento de nossos Tribunais, você estando assumindo a condição de ter seu nome inscrito num Cadastro de Inadimplentes por uma dívida assumida, uma posterior inclusão, ainda que indevida, não faz gerar Dano Moral.

Por outro lado, no caso da primeira inclusão também tiver sido indevida, o entendimento pacificado é de que você estaria sofrendo mais uma vez prejuízo moral, pois, vislumbra-se que você não deveria ter qualquer apontamento negativo.

Este tema é muito delicado, e, por muitas vezes gera, lamentavelmente, frustações para a parte, isto porque alguns Magistrados deixam de considerar o fundamental objeto do entendimento jurisprudencial a respeito da matéria quanto à correção ou não da mácula do nome da parte, e generalizam tal fato, decidindo que não é cabível tal Reparação por Danos Morais nos casos de inclusão anterior.

Por isso, é de capital importância se buscar um profissional especialista nesta área para evitar que seu direito seja pulverizado por um contraditório entendimento judicial.

Para maiores esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site: britoebritoadv.com.br.

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