quarta-feira, 20 de março de 2013

BRITO & BRITO - Advogados Associados INTERAGINDO COM VOCÊ

Utilizando ainda o problema apesentado ontem, ou seja, no caso da indevida inclusão do nome de alguém no Cadastro de Inadimplentes do SPC e/ou do SERASA, pergunta-se:

E no caso desta pessoa já estar com seu nome constando do rol de inadimplentes de algum destes Órgãos de Proteção ao Crédito por uma dívida que realmente assumiu? Tem este consumidor o direito de ser indenizado por Danos Morais por esta nova e indevida inscrição? E se, esta outra inclusão também ter sido indevida, teria o consumidor o direito de uma reparação por Danos Morais pela nova inclusão?

Esta questão é um pouco mais complicada, não é?
Mas saibam que esta hipótese, também, é muito corriqueira no nosso dia a dia, e, possui seus efeitos gerados em consonância com cada caso.

É lógico que você não sendo um profissional de direito não tem obrigação em saber as minucias deste Instituto.

Todavia, o conhecimento básico de seus direitos é fundamental para evitar que você venha a suportar prejuízos e frustações futuras com a propositura de uma Ação Judicial que não alcançará o sucesso que almeja, o que é o objetivo deste novo trabalho realizado pelo nosso Escritório, ou seja, a interação com nossos amigos e clientes.

E então? Você sabe a resposta ao problema?

Poste o que você imagina ser a resposta correta, amanhã daremos a resposta.

Acesse o site britoebritoadv.com.br e saiba mais sobre este e outros assuntos.

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