terça-feira, 19 de março de 2013

BRITO & BRITO - Advogados Associados INTERAGINDO COM VOCÊ

Você recebeu em sua residência um Cartão de Crédito em seu nome, de qualquer Administradora (isto não importa), liberado para utilização, com uma carta informando que você enquadrava-se no perfil desta Administradora, e, por isso mesmo, bem como, em virtude de sua posição (?) fora agraciado com tal benefício.

Além disso, nesta correspondência lhe é informado que, novamente, devido a seu perfil, o valor da anuidade do cartão seria menor (no primeiro ano), afirmando ser uma excelente oportunidade sua aquisição.

Porém, você em momento algum solicitou qualquer Cartão de Crédito a nenhuma Administradora.

Transcorridos algum tempo, você começa a receber faturas oriundas deste mesmo Cartão de Crédito, cobrando-lhe valores de sua anuidade.

Não pagando as aludidas faturas, após mais algum tempo, você começa a receber cartas ameaçadoras de macular seu nome no rol de inadimplentes do SPC e do SERASA por tal inadimplemento, e, concedendo-lhe descontos para facilitar seu pagamento, o qual, a esta altura, começa a atingir cifras elevadas.

Apesar de você ter, por inúmeras vezes, entrado em contato com a Administradora do Cartão que lhe foi enviado para solucionar tal problema, a mesma sempre afirma que irá resolve-lo, mas nunca toma uma única atitude para tanto, mantendo você numa situação de um verdadeiro devedor.

Passados mais algum tempo, as ameaças são confirmadas com a inclusão de seu nome no rol de inadimplentes do SPC e/ou SERASA, causando-lhe transtornos de alta monta, principalmente pelo fato de você não ter qualquer débito incluso nestes Órgãos.

Pergunta-se. O que você faria neste caso? Pagaria tal dívida? Entraria em contato com a Administradora para tentar um acordo? Ou buscaria no Judiciário a solução deste problema? Você entende que possui algum direito em função do ocorrido ou não?

Responda, gostaríamos de saber sua opinião. Amanhã postaremos a correta providência a ser tomada.

britoebritoadv.com.br

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