segunda-feira, 25 de março de 2013

ACIDENTE EM ÔNIBUS. DIREITO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS

Você entra num coletivo, e, derrepente, o motorista do ônibus dá uma freada brusca e você acidenta-se devido a esta imprudência.

Ou ainda, na hora de você desembarcar do ônibus, o motorista arranca com o mesmo e você sofre uma queda na rua, causando-lhe alguns ferimentos (leves ou graves).

Estas e outras hipóteses que estamos cansados de ouvir em nosso cotidiano, causadas por inúmeros fatores em nosso transporte urbano, conduzem seus responsáveis à obrigação de indenizá-los, não só pelos Danos Materiais que venham a sofrer, como também, pelos Danos Morais, Estéticos e até (se for o caso) os Lucros Cessantes.

Entende-se por Danos Materiais todo prejuízo que você suportar com os pagamentos médicos necessários para tratar dos ferimentos que teve devido ao apontado acidente.

Já os Danos Morais são pelo constrangimento, agonia, dor, transtorno e sofrimento que você experimenta nestes casos.

Os Estéticos, para reparação cirúrgica de alguma imperfeição que você vier a sofrer e tiver que reparar devido ao episódio.

E, Lucros Cessantes, no caso de você ficar impossibilitado, temporariamente, para o trabalho por casusa do acidente causado pela Empresa de Ônibus que você utilizou.

Além destes casos, existe também a possibilidade de você ter direito a uma pensão "vitalícia" pelo período que resta para você se aposentar, caso o apontado acidente lhe deixe impossibilitado PERMANENTEMENTE de exercer suas atividades laborais. Neste caso, desaparece a figura do Lucros Cessantes.

Muita gente não possui o conhecimento de que são detentoras deste direito, e, por extensão, deixam incólumes os responsáveis pelos prejuízos que venham a lhe causar.

Portanto, torçamos para que um fato deste jamais ocorra com você, porém, se acontecer, não deixe seu direito diluir pela falta de conhecimento. Ingresse com uma Ação Judicial pleiteando-os.

Para maiores esclarecimentos sobre este e outros temas, acessem o site: britoebritoadv.com.br e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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