sexta-feira, 15 de março de 2013

ACIDENTE EM ÔNIBUS. DIREITO A INDENIZAÇÃO

Muitas vezes estamos andando de ônibus (para o trabalho, shopping, diversão, etc), e nos sentimos numa verdadeira aventura digna dos filmes de Indiona Jones.
Isto porque, muitos motoristas não parecem estar preparados para ocuparem a função que ocupam.
Trafegam com o coletivo em alta velocidade, dão freadas bruscas, não respeitam a sinalização, dentre outras irregularidades que cometem num únco d...ia de labuta.
O resultado destas irregularidades, em muitos casos, pode ser desastroso, ocasionando lesões de todo o tipo nos passageiros que estão no interior do ônibus, principalmente naqueles que possuem uma idade mais avançada.
A maioria destes péssimos motoristas quando são alertados sobre a forma como está conduzindo o coletivo, ou seja, temerariamente, ainda são grosseiros, imaginando, certamente, que nada vai lhe acontecer.
Contudo, diferentemente do que sua vâ utopia crê, é direito do cidadão a reparação dos danos que por ventura venham a sofrer causado pela negligência e imprudência deste motorista.
Para tanto, basta ingressar com uma Ação Judicial, pleiteando a reparação pelos danos materiais, morais e estéticos que sofreu, além de um possível lucro cessante em função da inatividade que venha a ter para o trabalho.
Para maiores esclarecimentos sobre este e outros assuntos, acesse o site: britoebritoadv.com.br

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