quarta-feira, 27 de março de 2013

A INSISTÊNCIA DE UMA PRÁTICA CRIMINOSA E DESUMANA

Na semana passada em crítica ao absurdo que estão desejando fazer, ao legalizar o aborto no caso de vontade da mãe até o terceiro mês de gestação, além das inúmeras e irrefrutáveis razões existentes para que este projeto não alcance seu êxito, apontamos, também, que num dos casos que hoje tal crime é permitido, ou seja, em que o filho seja concebido através de um estupro, em nossa ótica, ofendia nossa Legislação Penal, em razão da determinação preconizada neste Código.
Lembremos, então. Segundo prevê este Diploma Legal, a pena por crimes cometidos na órbita de nosso Ordenamento Jurídico, não pode passar da pessoa do infrator. Diante esta previsão legal, fica claro que JAMAIS poderia o feto sofrer o maior castigo pelo crime cometido que é a sua própria morte.
Estamos voltando a este assunto em razão de, mais uma vez, o mesmo voltou a ser matéria jornalística, agor no Jornal "O Globo" de hoje.
Mais uma vez, manifestamos nosso TOTAL REPÚDIO a esta tentativa de regularizar-se um CRIME HEDIONDO. Não desejamos entrar na questão das hipóteses que permitem o aborto já aprovadas pelo Congresso.
Nosso foco é neste último e irresponsável "motivo" que estão tentando validar para que seja praticado este horrível crime. Qual seja: A da vontade da mãe até o terceiro mês de gestação.
Poderíamos narrar uma verdadeira enciclopédia sociológica para comprovarmos que tal hipótese é completamente DESUMANA e ABSURDA. Contudo, diante da completa irracionalidade deste projeto, entendemos que caminharmos pela esfera social seria dá enfase a uma matéria que não merece nem ao menos este pequeno texto, diante seu conteúdo totalmente desprezível.
Por outro lado, temos certeza absoluta que clamor público se encarregará de pulverizar este abobinável projeto.
Entretanto, com o objetivo de contribuir para o extermínio desta tentativa de legalização de um crime hediondo, manifestamos nosso repúdio abraçando-nos com nosso Ordenamento Legislativo, onde, de forma cristalina e indubitável, demonstra que tal projeto criminoso é totalmente ILEGAL, também na órbita do Direito Civil. Senão, vejamos:
Nas diretrizes de nosso Código Civil, o feto já tem garantido por lei, seus direitos antes do próprio nascimento. É o chamado direitos do nascituro, que lhes são resguardados desde sua concepção.
Ora fica claro que, se permitir o aborto, em qualquer hipótese, é violentar frontalmente as determinações previstas em nosso Código Civil.
Portanto, além da completa insanidade humana deste projeto, sua aprovação acarretará também no desrespeito a uma norma legal, não podendo, por isso mesmo, alcançar o sucesso desejado.
Esperamos firmemente que não se rasgue, mais uma vez, uma determinação legislativa como já fizeram nas outras ocasiões, e, por conseguinte, desta vez, impere não somente o respeito ao nosso Ordenamento Infraconstitucional, mas também, e, principalmente, ao bom senso e humanidade, caso contrário, sugerimos que se erga um busto em homenagem ao ateismo e a desumanidade.
Maiores informações sobre este assunto, acessem o site: britoebritoadv.com.br, no canal do chat.

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