terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

NEGATIVA DE FINANCIAMENTO: OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FORNECER POR ESCRITO O MOTIVO

É obrigação das empresas do comércio, indústria e prestadoras de serviços a fornecer, por escrito em papel timbrado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as razões pelas quais estão negando o fianciamento ao consumidor.
Estas determinações são previstas em nosso Estado pela Lei nº 2.868/97.
Além disso, nosso Código de Defesa do Consumidor preve em seu Art. 43 que o consumidor terá acesso a toda informação sobre seus dados em qualquer banco de dados ou cadastro.
Portanto, quando lhe for negado tal direito, constitua prova (testemunha, policial, etc.) e ingresse com uma Ação Judicial buscando que a empresa lhe forneça esta razão por escrito além de buscar uma Indenização por Danos Morais em função desta negativa.
Acesse o site www.britoebritoadv.com.br e obtenha mais informações sobre este e outros assuntos.

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