segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

NECESSIDADE DE COLOCAÇÃO DE "STENT" OU QUALQUER OUTRO MATERIAL CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE.

Hoje recebemos uma cliente em nosso escritório com um caso muito triste e revoltante ocorrido com ela, o qual, lamentavelmente, é mais comum do que imaginamos.
Resumidamente, trata-se da recusa do Plano de Saúde em fornecer o material necessário para a realização de uma cirurgia cardiaca em seu pai, denominado "stent".
Isto ocorreu no final do ano passado, quando o pai desta cliente sofreu um infarto e, necessitando deste aparelho indicado pelo médico para a cirurgia cardíaca, teve negado pelo Plano de Saúde (o qual mantinha uma relação consumerista) o seu fornecimento.
O resultado desta desumana atitude foi o mais trágico possível, ou seja, o falecimento do paciente.
Não é necessário alongar-se para traduzirmos o imenso sofrimento que esta pessoa e os demais entes queridos do falecido suportaram, principalmente, pela época do acontecido ter sido nos festejos natalinos, o que só aumentou a angústia e tristeza de todos os familiares.
... Este é mais um caso de IRRESPONSABILIDADE, CRUELDADE E ILEGALIDADE praticado por um Plano de Saúde face a seu associado.
Nossos Tribunais estão abarrotados de casos como este, e, é uníssono o posicionamento de nosso Direito Jurisprudencial em relação a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em arcarem com o fornecimento dos materiais necessários e indicados pelos médicos para o tratamento da saúde de qualquer pessoa.
Contudo, a reincidência das Operadoras de Planos de Saúde é assutadora, especialmente nos casos relativos à necessidade da implantação deste aparelho cardíaco denominado "stent".
É direito do consumidor ter garantido o fornecimento, pelos Planos de Saúde que são associados, de qualquer material necessário a realização de qualquer procedimento cirúrgico indicado pelo médico.
A negativa deste fornecimento conduz o Plano de Saúde à ILEGALIDADE, e, por extensão, a suportar os ônus oriundos de nosso Ordenamento Jurídico regulador deste tema.
Não há necessidade de aguardar o acontecimento deste trágico fim para fazer valer seus direitos. Basta buscar no Judiciário uma Medida Cautelar para obrigar seu Plano de Saúde a cumprir com os deveres assumidos no contrato celebrado entre as partes.
Para maiores esclarecimentos desta e outras matérias, acesse o site: www.britoebritoadv.com.br
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