sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS: PROCEDIMENTOS REALIZÁVEIS EM CARTÓRIO - LEI Nº 11.441/07
 
A morte de um ente querido ou o término de um casamento são episódios muito tristes que todos nós (no primeiro caso, e alguns no segundo) passamos na vida. Estes momentos são carregados de tristezas e dores, deixado-nos, normalmente, sem um norte para resolvermos as questões mais simples de nosso cotidiano, pois, conduzem-nos às lamúrias e consternações duradouras.
Esta situação incide, também, na hora de ministrarmos as providências jurídicas necessárias para oficializar os aludidos e tristes eventos, seja para regularizar o estado civil (no caso da separação), seja para fazer o Inventário dos bens deixados pelo falecido.
Por muitos anos estas eram duas das mais dramáticas demandas judiciais que existiam em nosso País, devido aos altos custos e ao imenso lapso temporal que ambas levavam para serem concluídas, conduzindo os interessados ao desânimo e ao desinteresse de realizar tais procedimentos obrigatórios para regularizarem a nova situação ju...rídica.
Entretanto, com o advento da nova Lei nº 11.441/07, acabaram estes entraves burocráticos e onerosos.
O cerne principal desta norma legal é a possibilidade concedida aos interessados de realizarem, EM CARTÓRIO, separações, divórcios, inventários, etc..
Para poder aproveitar os benefícios trazidos por esta lei, se faz necessário respeitar algumas exigências preconizadas pela mesma, como por exemplo, as separações, divórcios e inventários devem ser amigáveis, além de não ter, neste último, testamento nem incapaz.
Este foi um grande passo dado pelo legislador, não só para tornar mais fácil uma árdua tarefa daqueles que estão obrigados a cumprí-la, como também, desonerar os custos destes procedimentos jurídicos.
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