terça-feira, 15 de janeiro de 2013

OBRIGAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM FORNECER ADAPTADORES DE TOMADAS COM PLUGS DE TRÊS PINOS

Com a mudança nas regras de segurança dos produtos elétricos e eletrônicos concernente à modificação das tomadas de dois pinos para as de três pinos (incluíndo o "terra"), fomos obrigados a refazer todo o sistema elétrico de nossas residências para se adequar a esta novidade.
Àqueles que não efetuaram tais modificações (uma grande parte da população), são obrigados, até hoje, a terem que comprar adaptadores de tomadas para poderem utilizar os aparelhos elétricos/eletrônicos que adiquiriram após a referida mudança.
Porém, no território do Estado do Rio de Janeiro, encontra-se em vigor, desde março de 2012, a Lei Estadual nº 6.190/12, que determina que os estabelecimentos que comercializam aparelhos elétricos/eletrônicos, forneçam ao consumidor, no ato da venda, adaptadores dos produtos sempre que os mesmos possuirem plugs de 03 pinos e com corrente nominal até 10 amperes (a maioria dos aparelhos elétricos/eletrônicos que possuímos em nossas residências não chegam a esta amperagem).
Ou seja, como podemos observar,  é obrigação da Loja fornecer os mencionados adaptadores, e, não, como é costumeiro ocorrer, vendê-los. Acesse o site www.britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei, e, tire suas dúvidas pelo canal de chat.

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