quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE DE SEUS CLIENTES. PRÁTICA ILEGAL.

Grande parte da população, para fugir do sistema público de saúde, possui contrato com Planos de Saúde, imaginando que, quando necessitar, terá um digno atendimento, com rapidez e competência.
Porém, o que vemos no dia a dia, é completamente diferente. Até para um agendamento de uma consulta, por mais simples que seja, demanda um longo tempo.
Entretanto, o que mais aterroriza, é a desumana prática de alguns Planos de Saúde ao limitarem o tempo de internação de seu cliente no hospital.
Quem já não ouviu esta história ou até teve um parente que passou por esta situação?
Pois bem, saibam que esta cruel prática é repudiada pelo nosso Direito Pátrio.
... Os Planos de Saúde não podem limitar o tempo de internação hospitalar de seus segurados.
Ratificando a ilegalidade desta prática, o Supremo Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 302, onde, dispõe ser abusiva a cláusula contratual destas entidades que dispõe tal limitação de internação.
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