quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

FORNECEDOR DEVE FIXAR DIA E HORA PARA ENTREGA DE MERCADORIA ADQUIRIDA

Quem nunca passou pela situação de efetuar a compra de uma mercadoria que não possa carregá-la para sua residência, em razão de seu tamanho e/ou peso (geladeira, fogão, etc.), e ter que ficar a disposição do fornecedor o dia que a mesma será entregue.
E mais, além disso, NUNCA é determinada uma hora para entrega do produto adquirido, quando muito, em raríssimos casos, estipulam o período (manhã ou tarde), mas nunca o horário.
Pois bem, esta prática corriqueira dos fornecedores, no âmbito do território do Rio de Janeiro (e em alguns outros estados da federação) é ILEGAL.
A Lei nº 3.669/01 determina aos fornecedores que, no ato da venda da mercadoria ou da contratação de serviços, fixem data e hora para sua entrega ou para a sua realização, sob pena de suportarem uma multa equivalente a 4.500 UFIR's, e, de 100 UFIR's caso não respeitem os prazos afixados.
Acesse www.britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei Estadual e tire qualquer dúvida sobre este tema no canal de chat.
Exija seus direitos. Façam com que o fornecedor obedeça esta legislação, caso contrário, denuncie.

Nenhum comentário:

Postar um comentário