quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA ATENDIMENTO E/OU INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA EM CASOS DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA. PRÁTICA ILEGAL

Muitos já devem ter passado pelo dissabor e constrangimento de, quando necessitaram de atendimento em alguma emergéncia ou urgência num hospital da rede privada, serem obrigados a efetuar um depósito prévio para o atendimento e/ou internação sua ou de algum parente, ou até amigo.
Porém, esta prática é TOTALMENTE ILEGAL, afrontando não só as determinações previstas em nosso Código de Defesa do Consumidor, como também, o uniforme e maciço entendimento jurisprudencial sobre a matéria.
Além destes preceitos legislativos, existe no Estado do Rio de Janeiro a Lei Orgânica nº 3.426/00, com as alterações trazidas pela Lei nº 5.519/09, que, no âmito de nosso Estado, ratifica, de forma precisa, essas determinações, ou seja, a proibição dos hospitais da rede privada de exigirem um depósito prévio para atendimentos e/ou internações em casos de emergência e/ou urgência, obrigando, inclusive, que estes nosocômios fixem cartazes com as disposições destas Normas Legislativas Estaduais.
Portanto, não efetuem quaisquer despósitos prévios exigidos por hospitais para atendimento e/ou internação em casos de urgência e emergência. É ILEGAL.
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