segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO EQUIPARA-SE À AMOSTRA GRÁTIS.

Muitos de nós já receberam em sua residência algum tipo de Cartão de Crédito que jamais solicitou. E mais, após o envio deste Cartão, começaram a ser enviadas, também, faturas do mesmo com a cobrança de valores alusivos à sua anuidade, por mais absurdo que seja.
Pois bem, nosso STJ já se pronunciou que este simples procedimento (independentemente de haver a mácula do nome do consumidor), por si só..., gera o dever de reparar os Danos Morais experimentados.
Esta prática, além de ser ilegal e abusiva, contraria as determinações previstas no Código de Defesa do Consumidor, que prevê, claramente, que o envio de qualquer mercadoria que não fora solicitada, corresponde a AMOSTRA GRATUITA, portanto, não sujeita a qualquer tipo de cobrança.
Para maiores esclarecimentos sobre esta e outras matérias, acesse o site: www.britoebritoadv.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário