quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

DÍVIDAS DE IPTU E CONDOMÍNIO RECAEM EXCLUSIVAMENTE SOBRE O IMÓVEL.
Os débitos oriundos do inadimplemento das cotas condominiais e do IPTU são denominados "propter rem", ou seja, são dívidas reais do imóvel. Desta forma, é o próprio imóvel que paga estas dívidas, caso o proprietário não as honre. Portanto, no caso do dono do imóvel não pagar alguma destas obrigações, ou ambas, suportará o peso de um processo judicial que, ao seu término, fatalmente, caso não venha a adimplir com sua responsabilidade, resultará na perda de seu imóvel.
Porém, existem várias nuancias, principalmente quando nos referimos às dívidas de IPTU, que podem amenizar ou até acabar com este problema.
Acesse o site www.britoebritoadv.com.br, no canal de chat e tire suas dúvidas a respeito do tema com profissionais especializados nesta área.

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