sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

DEPÓSITO DE CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DE SUA DATA CARACTERIZA DANO MORAL
 
Muitas vezes o consumidor efetua compra de mercadorias de forma parcelada, utilizando-se de cheques pré-datados para tanto. Constitui obrigação do fornecedor respeitar regiamente as datas dos referidos cheques, e, por conta disso, somente apresentá-los nas dats constantes dos mesmos.
Entretanto, em muitas das vezes, seja por má-fé, seja por negligência, o fornecedor antecipa o depósito do cheque p...ré-datado dado pelo consumidor, e, em virtude deste seu ato ILEGAL, causa a este uma gama de transtornos, aborrecimentos e até prejuízos.
Porém, o que muitos consumidores não sabem, é que tal prática faz gerar aos mesmos o Instituto Jurídico denominado Dano Moral, como preceitua a Súmula nº 370 elaborada pelo Excelsior STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".
Em razão disso, tem o consumidor o direito de pleitear judicialmente a reparação pelos mencionados Danos Morais que sofrera, em virtude da prática delituosa do fornecedor. Para maiores detalhes e esclarecimentos, acesse o site: www.britoebritoadv.com.br e, no canal do chat, tire suas dúvidas.

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