terça-feira, 29 de janeiro de 2013

ACOMPANHAMENTO DE FILHO INTERNADO EM HOSPITAL GRATUITAMENTE: UM DIREITO SEU GRANTIDO PELO E.C.A.
 Um dos maiores sustos e sofrimentos que temos na vida é quando nossos filhos sofrem algum acidente, por mais simples que seja.
Corremos, imediatamente, para um Posto de Atendimento ou um Hospital, com uma terrível angústia e torcendo para que não seja nada de sério.
Contudo, o que muitos não sabem é que, quando o quadro inspira maiores cuidados, e, exige a necessidade de internação, é direito do responsável pela criança (seja ele pai, mãe ou até mesmo tutor) o seu acompanhamento pelo período necessário a sua recuperação, sem qualquer custo extra (em casos de hospitais privados).
Esta garantia é dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90, especificamente em seu Art. 12), e, ratificada no Estado do Rio de Janeiro pelas determinações previstas na Lei Estadual nº 5.831/10, a qual, inclusive, obriga aos hospitais, maternidades e postos de saúde da rede pública e privada, a afixarem cartazes, em suas dependências, com a íntegra do aludido artigo, a fim de esclarecer à população sobre este seu direito.
Desejando maiores esclarecimentos sobre este assunto e outros direitos que possuimos, inclusive com a íntegra da mencionada Lei Estadual, acesse: www.britoebritoadv.com.br

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