sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Informação útil. Já encontra-se em vigor a Lei Estadual nº 6.341/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de telefonia (fixa, móvel e afins) a cancelarem a prestação de seus serviços quando solicitado pelo consumidor, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER COBRANÇA EM ABERTO, no âmbito de nosso Estado.
De acordo com esta Lei, as operadoras só poderão cobrar pelos seus serviços até a data da referida suspensão.
É mais uma vitória do consumidor.
Veja a íntegra da Lei em: www.britoebritoadv.com.br, na parte de Legislação, Lei do Estado do Rio de janeiro.

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